Proposta para a Construção de um Ecossistema de Empreendimentos Sustentáveis na Amazônia

14/06/2009

Governança na Amazônia, parte I: Desconstruindo décadas de estímulos equivocados

A FACHADA

Já em 1965, antes portanto das últimas quatro décadas de invasão destrutiva na Amazônia, a nossa lei florestal estabeleceu uma variedade de regulamentações com o intuito de proteger por seu valor intrínseco as formações de vegetação nativa. O chamado código florestal, além de considerado um dos melhores do mundo, goza do suporte de mais de 94% da opinião pública Brasileira (assim mostram várias pesquisas de opinião nos últimos 10 anos). Além do código florestal, a própria constituição de 1988 ampliou o escopo da defesa ao meio ambiente com o artigo 225:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Como a constituição sem leis que especifiquem detalhes e penalidades não produz efeitos práticos a não ser uma indicação de princípios a serem seguidos, somente quando a lei decrimes ambientais foi promulgada em 1998 é que passou-se a contar com um arcabouço jurídico completo para a proteção da Natureza. Para o lançamento desta “Lei da Natureza” escreveu o procurador geral do Ibama uma declaração expressiva, cujo alguns trechos reproduzimos aqui:

A natureza é sábia.
Sábia, abundante e paciente.

Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita e equilibrada entre
seus elementos. Abundante em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e em seus encantos. E é paciente. Não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos, nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e contagens. Sobretudo é generosa, está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência, seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável. Às vezes, nesse confronto, o homem extrapola seus poderes e ela cala. Noutras, volta-se, numa autodefesa, e remonta seu império sobre a obra humana, tornando a ocupar seu espaço e sua importância. No convívio diuturno, a consciência de gerações na utilização dos recursos naturais necessita seguir regras claras que considerem e respeitem a sua disponibilidade e vulnerabilidade. E assim chegamos ao que as sociedades adotaram como regras de convivência, às práticas que definem padrões e comportamentos, aliadas a sanções aplicáveis para o seu eventual descumprimento: as leis... É mais uma ferramenta de cidadania que se coloca a serviço do brasileiro... Ao assegurar princípios para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, ela protege todo e qualquer cidadão. Todos que respiram, que bebem água e que se alimentam diariamente. Protege, assim, a sadia qualidade de vida para os cidadãos dessa e das futuras gerações. E vai ainda mais longe: protege os rios, as matas, o ar, as montanhas, as aves, os animais, os peixes, o planeta! Afinal, é a Lei da Natureza e, como dissemos, a natureza é sábia.”

Assim, se a proteção e valoração dos ambientes naturais dependesse exclusivamente do texto da lei cremos que o Brasil seria um exemplo mundial de sucesso no convívio com a Natureza. Porém a responsabilidade pela proteção do bem comum, residente nas diversas formas de manifestação da Natureza, não cabe ao texto da lei por sí, mas sim à difusa coletividade, ao jurídico ministério público e a diversas formas executivas do poder público. A coletividade se expressa em pesquisas de opinião, no exercício da democracia e em uma multitude de ativismos da sociedade civil (mídia, pressão sobre governo, organizações não governamentais, etc.). Acionado por indivíduos, comunidades ou por iniciativa própria o ministé
rio público se expressa com ações ajuizadas nas diversas instâncias do poder judiciário. E ao poder executivo cabem todas as formas formais e incisivas de fiscalização, controle e policiamento. Também a administração das áreas naturais e fomento a processos ligados a conservação e ao desenvolvimento sustentável cabem ao executivo, entre uma enorme variedade de outras responsabilidades. Em relação à Amazônia o executivo federal Brasileiro está envolvido em um significativo elenco de ações cujo desempenho é frequentemente matéria de manchetes.

Um exemplo excelente da capacidade do executivo para gerar ações de impacto e atender as expectativas da sociedade tem a ver com o monitoramento da superfície a partir do espaço. Por iniciativa acadêmica e com o suporte total do governo federal o Brasil desenvolveu o mais meticuloso e respeitado sistema de monitoramento de uso da terra por satélites. Em decorrência, a Amazônia possui o mais longo e detalhado registro remoto de desmatamento: desde 1973. Como o sistema de monitoramento tinha um tempo de retardo de 1 a dois anos entre o desmatamento e sua contabilização nas imagens de satélite, o mesmo grupo desenvolveu em 2004 um novo e avançado sistema de monitoramento em tempo real, que detecta perturbações na selva antes mesmo das grandes árvores serem derrubadas. Complementando estes dois sistemas, o Brasil tem desde o final dos anos 1970 um sistema pioneiro também em tempo real de monitoramento por satélite de focos de calor que correspondem a incêndios e queimadas. Associado a este foi desenvolvido um sistema de prevenção de incêndios (Proarco) que integra informações meteorológicas com dados de superfície para gerar diariamente previsões de risco de incêndios.

Outra linha onde o executivo tem também mostrado grande iniciativa e cr
iatividade está no envolvimento expressivo da policia federal, apoiada por e apoiando o ministério público, em operações estratégicas de grande alcance para o desmonte de quadrilhas de criminosos ambientais. Na mesma direção, o sistema de fiscalização conta com elaboradas instalações e infra-estruturas, além de procedimentos, tudo sintonizado e interagindo com os sistemas de monitoramento e alerta descritos acima. Paralelamente, o executivo federal tem também estimulado variados experimentos em desenvolvimento sustentável, em ensino e educação ambiental e no desenvolvimento de tecnologias apropriadas. Além de todas estas medidas, por iniciativa do ministério do meio ambiente um grupo interministerial procura desenvolver ações coordenadas para promover o desenvolvimento da Amazônia, minimizando impactos.

Ver Parte II:
Onde estão então os equívocos das políticas públicas?

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